O Ministério dos Transportes tem como referência para orientação e evolução de sua política ambiental os preceitos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para que as gerações futuras possam desfrutar da base de recursos naturais disponível em nosso país. A Política Ambiental do Ministério dos Transportes estabelece seis critérios de sustentabilidade ambiental para os transportes:
- Redução das emissões de óxidos de nitrogênio de fontes de transporte, de forma a permitir o alcance de padrões de qualidade do ar para dióxido de nitrogênio, ozônio e deposição de nitrogênio.
- Redução das emissões dos compostos orgânicos voláteis (COV) a tal nível de forma a evitar níveis excessivos de ozônio.
- Redução das emissões de compostos orgânicos voláteis carcinogênicos a um nível de risco aceitável.
- Redução das emissões de material particulado a níveis que evitem a contaminação do ar.
- Controle das emissões de dióxido de carbono, de forma a atender valores per capita consistentes com as metas estabelecidas internacionalmente.
- Controle do ruído veicular e do tráfego de forma que os níveis resultantes de exposição não representem risco à saúde nem causem incômodos graves.
- Uso adequado do solo, de forma que a área de influência dos sistemas de transportes atenda aos objetivos e restrições de proteção de ecossistemas.